O Brasil passará por mudanças importantes em 2022 no segmento de refrigeração. Uma delas é a entrada em vigor da portaria 234 do Inmetro (http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC002644.pdf), que trata de novas regulamentações referentes ao selo PROCEL. Este selo tem como objetivo apresentar aos consumidores de uma maneira de fácil compreensão se o produto é ou não eficiente energeticamente.
Ainda em relação ao selo PROCEL, a fins de atender novos índices de consumo de energia, chamado de IDRS (índice de desempenho de refrigeração sazonal), o R32 estará no curto prazo equipando a maioria dos aparelhos de ar-condicionado produzidos no Brasil. O motivo disto é que somente o R32 atende uma série de requisitos de ordem mandatória, como por exemplo ODP (Ozone Depletion Potential ou Potencial de destruição da camada de Ozônio) e o GWP (Global Warming Potential ou Potencial de Aquecimento Global). Além disso, o fluído R32 tem eficiência até 1,5 maior que o R410A, permitindo o equipamento atender as normas mais rígidas do IDRS.
Por fim, como benefícios do R32 podemos destacar que o produto é levemente inflamável, não sendo perigoso seu manuseio, não é explosivo, por ser uma substância pura não se faz necessário a retirada de todo o fluído em uma nova recarga em caso de vazamentos, além disso proporciona uma carga de fluído menor em relação ao R410A.
O fabricante pioneiro na utilização do R32 no segmento de ar-condicionado foi a Daikin, multinacional Japonesa, que desde 2012 aplica o fluído em seus produtos, contribuindo na redução da emissão de CO2 na atmosfera.
De acordo com os dados contidos na portaria 234 e os benefícios do R-32 aqui descritos, já está ocorrendo um rápido movimento de migração por parte dos fabricantes de aparelhos de Ar-condicionado para a utilização do Fluido Refrigerante R-32.
Cabe salientar que o Retrofit de equipamentos de R410A para R32 não é recomendando.