Você sabia que as regras sobre o Cadastro Técnico Federal mudaram para consumidores e prestadores de serviços?
Para esclarecer as modificações, o IBAMA criou um material de divulgação sobre a nova regra que redefine a obrigatoriedade de ter ou não o Cadastro Técnico Federal – CTF/APP, conforme a Instrução Normativa nº 5/2018, que regulamenta o controle ambiental de atividades que usam substâncias nocivas à Camada de Ozônio.
Confira o que mudou assistindo o vídeo abaixo:
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Para mais informações sobre a nova regra de enquadramento, acesse: https://www.ibama.gov.br/cadastros/ctf/ctf-app/ftes